Servidores Públicos Municipais vão passar por recadastramento no período de 1º a 29 de fevereiro

Servidores Públicos Municipais vão passar por recadastramento no período de 1º a 29 de fevereiro

A Prefeitura de Governador Edison Lobão-MA, está convocando todos os servidores efetivos (concursados)  e estáveis (comissionados) ativos, para o processo de Recadastramento Anual que vai acontecer no período de 1º a 29 de fevereiro de 2024, , nos horários compreendidos entre 8h ao meio dia, na Secretaria Municipal de Administração que funciona no prédio da Prefeitura.

No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar originais dos seguintes documentos:
• Carteira de Identidade;
• CPF;
• Título de Eleitor;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Certidão de Casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio (para aqueles que tenham contraído matrimônio;
• Registro de Nascimento (filhos de 0 a 14 anos);
• Carteira de Habilitação (se motorista);
• Carteira de Reservista (se do sexo masculino);
• Comprovante com o número do PIS/PASEP;
• Comprovante de Endereço;
• Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Fundamental;
• Certificado ou Diploma de Curso de Ensino Médio;
• Certificado ou Diploma de Curso de Nível Superior;
• Certificado de Curso de Especialização, Mestrado e Doutorado;
• Carteira de Registro Profissional para cargos vinculados a Conselhos de Categoria Profissional (CREA, COREN, CRC, CRO, OAB, CRM,
etc);
• Portaria de Nomeação ou Termo de Posse;
• Cópia do Último Contracheque.

Servidores sem condição de locomoção, ou em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata o
Decreto de nº. 0032024 deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração, no prazo previsto no decreto mencionado acima, a respectiva
justificativa e documentação comprobatória por meio de protocolo.
Os servidores afastados ou que se encontrem à disposição de outro órgão interno da administração municipal, estadual ou federal deverão
apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de
lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição e qual função que ali desempenha.

O servidor Público Municipal que, em razão de doença, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata o Decreto nº. 003/2024, deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração, no prazo estabelecido naquele Decreto, a respectiva justificativa e documentação
probatória. Na hipótese prevista no item anterior, o servidor Público Municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a contar do término do período estabelecido no Decreto, a fim de regularizar sua situação cadastral.
O Servidor Público Municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido neste Edital terá suspenso o pagamento de sua remuneração, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
O pagamento a que se refere o item anterior será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor público municipal.
O servidor público municipal responderá Civil, Penal e Administrativamente pelas informações incorretas, incompletas, irregulares ou falsas, que prestar no ato do Recadastramento.
A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados do término do Recadastramento, apresentará relatório final para as providencias administrativas cabíveis.

Ascom