Secretaria Municipal de Saúde

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

NOME: SIRLEIDE MARINHO – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

ENDEREÇO: Rua Tiradentes, s\nº- Centro

TELEFONE:(99) 984189019

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:08h às 12h 14h às 17h

EMAIL:semus.gel@hotmail.com

REGISTRO DE COMPETÊNCIA:

Art. 22 – Compete à Secretaria de Saúde: • I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivas da Administração; 11 – organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito; I1I – promover as atividades de assistência médico-odontológica-hospitalar aos municipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais, nào assegurados por instituições de previdência social; IV – prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas; t V – proceder as ações higiênico-sanitaria, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente; VI – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; VII – manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médica-social e de defesa sanitária no Município; VIII – executar programas de assistência médico-odontologica a escolares; IX – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; X – promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitaria; XI – promover a vacinação em massa da população.O local em campanhas específicas ou em casos de sunos epidêmicos;