Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Habitação
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS E HABITAÇÃO
NOME: ROBERTO FERREIRA DA SILVA
ENDEREÇO: Rua da Torre, 170 – Centro
TELEFONE: (99) 98453-9841
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a sexta de 07h às 13h
EMAIL:regularização_fundiaria@hotmail.com
REGISTRO DE COMPETÊNCIA:
Art. 14-A – À Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, enquanto órgão
superior, subordinada ao prefeito (a), e ainda, constituída Unidade de Orçamentária de
apoio administrativo:
- 1° – A Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários terá em sua
estrutura:
I – Unidade Especial de Assessoramento Técnico com atribuições específicas de
assessoramento à Unidade Orçamentária, nos termos do Art. 5°, §3°, inciso I, itens 01 a
26 e inciso II desta lei.
II – Departamento de Habitação;
IlI – Departamento de Assuntos Fundiários. - 2° – Ao Departamento de Habitação, compete:
I – Desenvolver e coordenar ações políticas públicas voltadas para a habitação do
município na captação de recursos com vista a implantação e desenvolvimento de
projetos de construção de casas populares no município;
II – Promover ações de regulamentação de áreas ocupadas com vista a implantação de
projetos de construção de habitações;
III – Elaborar projetos habitacionais, bem como, promover debates condicionando o
levantamento das necessidades sociais do município em relação a implementação das
ações voltadas para melhoria de vida da população a partir da construção de casas
populares;
IV- Determinar o quadro situacional relacionado a carência habitacional no município
com vista a possibilitar a captação de recursos para implementação de novos projetos
habitacionais;
V – Promover ações voltadas para a aquisição, construção, conclusão, melhoria,
reformação, locação e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e
rurais do município;
VI – Promover ações voltadas com vista a determinar a produção de lotes urbanizados
para fins habitacionais;