Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

NOME: JOÃO VICTOR CASTRO SOBRAL

ENDEREÇO: Rua Imperatriz II, n° 829 – Centro

TELEFONE: (99) 98205-9649

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 07:00 as 13:00

EMAIL: semasgel@gmail.com

REGISTRO DE COMPETÊNCIA:

Art. 23 – Compete à Secretaria Assistência Social: I – Coordenar a formulação e implementação da política municipal de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social, visando assegurar o exercicio pleno da cidadania, independentemente de sexo, idade, condição social, credo, raça e profissão; 11 – Implementar ações que promovam. a integração familiar e comunitária para o fornecimento da identidade pessoal e da convivência comunitária dos destinatários da política municipal de Assistência Social, em especial das crianças e dos adolescentes; IlI – Viabilizar o acesso à Justiça aos cidadãos carentes de recursos. IV – promover o levantamento da força de trabalho do Município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras da Prefeitura Municipal: V – receber e encaminhar pessoal que procura a Prefeitura em busca de ajuda e estudar a solução mais cabível e quando se tratar de pobreza extrema ou de carater emergencial e conceder Auxilio financeiro; VI – dar assistência ao menor carente e colaborar com entidades governamentais e não governamentais com aruaçâo específica nesta II.area; vn – conceder ou buscar a concessão de Auxílios e subvenções de entidades assistenciais sem fins lucrativos; VIU – estimular e orientar a fo rmação de diferentes tipos de o organização comunitaria para atuar no campo do desenvolvimento social e da produç1l.o; IX – promover o bem estar e assistência ao idoso através de programas especiais e asilos;

x – dar assistência a gestantes, nutrizes e lactantes através de programa de alimentação e nutrição; XI – prestar assistência jurídica a comunidades e pessoas carentes; XII – implantar centros comunitários para apoiar as atividades de caráter social e de aprendizado; • XIII – promover políticas de habitações popufares; XIV – promover a expedição de documentos. Parágrafo Único. A Secretaria de Assistência Social compreende os seguintes órgãos, subordinados diretamente ao respectivo tirular: I – Depanamento de Municipal de Assistência Comunitária 11 – Departamento Municipal de Trabalho e Emprego In – Assistência Juridico Social Gratuita IV – Divisão de Assistência ao Menor V – Divisão de Assistência ao Idoso VI – Coordenação do PETI VII – Coordenação do CRAS. VIII – Coordenação do Bolsa Família. IX – Coordenaçio do CREA. X – Coordenação do PRO-JOVEM.