Prefeitura alterou o Código de Postura do Município para regulamentar o horário de funcionamento de estabelecimentos que funcionam como bar, casas noturnas e similares

Prefeitura alterou o Código de Postura do Município para regulamentar o horário de funcionamento de estabelecimentos que funcionam como bar, casas noturnas e similares

Sancionada Lei nº 065 de 21 de outubro de 2021, que altera outra Lei Municipal, a de º 09 de 05 de março de 2002, dispõe sobre alteração do Código de Postura do Município de Governador Edison Lobão-MA, e dá outras providências. Referida lei teve redação do Artigo 166, alterada, passando ter a seguinte redação: Bares, conveniências e similares instalados neste município funcionarão de domingo a sábado nos horários compreendidos entre 6h às 24h do dia seguinte, e as casas noturnas, clubes e similares terão o horário de funcionamento compreendido das 6h às 2h do dia seguinte.
Bares, conveniências e similares instalados neste município funcionarão de domingo a sábado nos horários compreendidos entre 6h às 24h do dia seguinte, e as casas noturnas, clubes e similares terão o horário de funcionamento compreendido das 6h às 2h do dia seguinte.
Para os efeitos desta Lei, considera-se bares e similares todo estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local.
Nas datas comemorativas em que trata sobre o Aniversário do Município de Governador Edison Lobão, e o Réveillon que são eventos já incorporados à cultura do povo deste Município e uma vez que estes eventos envolve o interesse público, assim reconhecido, as restrições previstas nesta Lei poderão em casos excepcionais sofrer alterações em relação ao horário limite para realização do evento, mediante, decreto autorizador.

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